Orientações para inscritos no CadÚnico
MEI e Bolsa Família: O que Precisa Saber
MEI e Bolsa Família: O que Precisa Saber
Se você é beneficiário do Bolsa Família e deseja se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), saiba que isso não significa automaticamente a perda do benefício. O critério principal para continuar recebendo o Bolsa Família é a renda por pessoa da família, que deve ser de até R$ 218,00.
Mesmo após se tornar MEI, se a renda familiar permanecer dentro desse limite, o benefício não será cancelado. No entanto, caso a renda aumente e ultrapasse esse valor, é possível que a família perca o direito ao Bolsa Família. Mas existe uma alternativa: a Regra de Proteção.
Regra de Proteção:
Se, após a formalização como MEI, a renda por pessoa aumentar a família pode continuar no programa recebendo 50% do valor do benefício. Veja abaixo as três categorias da nova Regra de Proteção:
1. Famílias já estavam em Regra de Proteção até junho de 2025:
Continuam com as regras atuais: até 24 meses de permanência, com renda por pessoa de até R$ 759,00.
Recebem 50% do valor dos benefícios. · O benefício pode ser cancelado se a renda ultrapassar R$ 759,00, o prazo de 24 meses for atingido ou por outros motivos previstos na gestão do PBF.
2. Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho de 2025 com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC Idoso):
Permanecem no PBF por até 2 meses, com renda por pessoa de até R$ 706,00.
Recebem 50% do valor dos benefícios.
O benefício é cancelado após 2 meses ou se a renda ultrapassar R$ 706,00.
3. Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho de 2025 sem renda estável:
Permanecem no PBF por até 12 meses, com renda por pessoa de até R$ 706,00; Recebem 50% do valor dos benefícios; · O benefício é cancelado após 12 meses ou se a renda ultrapassar R$ 706,00.
O Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, é o conjunto articulado de iniciativas do Governo Federal, estabelecidas em parceria com Estados, Distrito Federal, prefeituras, organizações públicas, setores empregadores e da sociedade civil, com o objetivo de superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quer saber mais,
O Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, é o conjunto articulado de iniciativas do Governo Federal, estabelecidas em parceria com Estados, Distrito Federal, prefeituras, organizações públicas, setores empregadores e da sociedade civil, com o objetivo de superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quer saber mais, clique no card ao banner ao lado
Fonte e Imagem: GOV.BR
Empresas & Negócios
Governo Federal
Publicação: Edna Delmondes
Olá, deixe seu comentário para QUESTÃO DE OPINIÃO!