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Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

Decreto nº 13.80/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros; regras servem apenas para dívidas administradas pelo Tesouro

As prefeituras já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.

O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.

Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Como aderir ao parcelamento de dívidas?

  • O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro.
  • Confira o que o documento deve conter:
  • Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento;
  • Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
  • Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
  • Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.

Possibilidades para as prefeituras

Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.

As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.

A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.

Condições

As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.

A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:

Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;

  • Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses;
  • Desligamento voluntário;
  • Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.

Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.

O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.

 

Fonte: Brasil 61

 

Publicação: Edna Delmondes

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