Pressione Enter para buscar

Anuncie Conosco

Preencha os dados abaixo para iniciar seu atendimento via WhatsApp.

SE BEBER NÃO DIRIJA!

SE BEBER NÃO DIRIJA!

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. - Infração gravíssima.

Artigo 165


Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. - Infração gravíssima, multa (multiplicado por dez = R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano. Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

 

Artigo 306


Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 
- Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Comentários

Olá, deixe seu comentário para Águas Lindas de Goiás: a cidade mais segura do Entorno do Distrito Federa

Radio Logo

Rádio Vizinhaça

Ao Vivo • 24h com você

ON AIR