LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), e LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
Participação popular na elaboração da LDO/LOA 2025.
Cabe à LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) é uma Lei de iniciativa do Chefe do Poder executivo que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere.
Compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. Neste contexto, é importante que o cidadão participe apontando as prioridades nas políticas públicas, que ele almeja que sejam realizadas em sCabe à LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Já a LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) é uma Lei de iniciativa do Chefe do Poder executivo que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere. Compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Neste contexto, é importante que o cidadão participe apontando as prioridades nas políticas públicas, que ele almeja que sejam realizadas em seu convívio social.
No link a baixo você participa deixando sua opinião onde você quer melhorias para o municipio
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYKWDcRNmhhW2s85Ptb9Jrqw4Kl4Coz48xhHYewyHDF9RZBA/viewform
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